Atraso de voo – O que fazer nessa hora?

Ninguém gosta de receber a informação de que o seu voo está atrasado ou que sofrerá um atraso. As pessoas marcam as suas viagens contando que tudo sairá dentro dos conformes e, dessa forma, evitam pensar que pode acontecer alguma coisa.

Mas o problema é que o acaso sempre apronta uma e, com isso, o seu voo é atingido, fazendo com que você perca tempos preciosos, esperando por uma solução que, nem sempre, é facilmente encontrada.

Você que está sempre andando de avião, provavelmente já passou por uma situação dessas, não é mesmo? E você, que não tem o hábito de pegar avião, caso ocorra um atraso com o seu voo, você conhece os seus direitos? Você sabe que poderá ter uma indenização pelo atraso que o seu voo teve? Se não sabe, estamos aqui justamente para falar sobre esse tema.

Indenização por atraso de voo

Atraso de voo gera indenização. E quando acontece o atraso no voo, é fundamental que o consumidor saiba que, uma vez que firmaram um acordo de dia e hora para viajar e isso não foi cumprido, ele terá direito à indenização.

Quando você tem uma quebra de contrato de transporte, como é o caso quando um voo atrasa, por exemplo, todos os prejuízos que essa quebra causa, podem ser objetos de reparação por danos.

Os passageiros que não foram acomodados em hotéis após o período de quatro horas de atraso, ou não receberam alimentação enquanto estavam aguardando a solução ou então, aqueles que perderam um compromisso, podem ser indenizados.

O Código de Defesa do Consumidor – CDC –é aplicável à empresa aérea nacional ou internacional que opera rotas no Brasil e a ação contra a empresa deve ser interposta no domicílio do consumidor.

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Existem diversas ações sobre indenização nessas situações e o consumidor que for buscar a indenização, demonstrando corretamente o seu direito, tem grande chance de êxito.

Dano moral por atraso de voo

O passageiro, para processar a companhia aérea e ter direito à indenização por dano moral em caso de indenizar atraso de voo, deve saber os casos aos quais tem direito, sendo eles:

  • Atraso de voo superior a 8 horas;
  • Atraso inferior a 8 horas, mas que ocasionou em prejuízo ao passageiro, como a perda de um compromisso importante de trabalho ou pessoal;
  • Voo cancelado ou overbooking, que é quando não há lugar no avião e o passageiro tem que embarcar outro dia ou mais de 8 horas depois;

Nesses casos, a indenização varia entre R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00.

Ação contra a companhia aérea

Para conseguir mover uma ação contra a companhia aérea, é necessário que o passageiro se enquadre em um dos quadros acima citados.

Para isso, ele precisará ter todos os documentos necessários que possam comprovar o atraso do voo, pois eles serão fundamentais para provar o direito.

O passageiro deve provar que estava no voo por meio do bilhete de embarque original, com o seu nome ou com o e-mail de confirmação de reserva da passagem aérea.

Outras provas que comprovem o atraso são: fotos do painel que mostra o atraso do voo, cópia do bilhete de embarque em outro voo, no caso de reacomodação, e-mail ou SMS da companhia informando o atraso, carta de atraso do voo e o depoimento de testemunhas.

Bastará acionar o advogado, entregando os documentos acima relacionados e aguardar a entrada do processo.